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Credenciamento Pronaf ACARPA BB

Credenciamento Pronaf ACARPA BB

Nesta quarta-feira, dia 04/04/2018, o Presidente da ACARPA Fred Elias, recebeu a Gerente Geral do Banco do Brasil da Agencia Patrocinio, Sra Judite Oliveira, juntamente com a Sra Viviane Rabello Gerente de Carteira Agrícola para assinatura do credenciamento Pronaf entre ACARPA e Banco do Brasil.

Fred Elias agradeceu a presença do Banco, da imprensa, diretores e produtores que estavam presentes e afirmou o compromisso da ACARPA em gerar valor para o associado e este credenciamento é mais uma oportunidade disponibilizada aos associados, filhos de associados e a todos os pequenos produtores que se enquadrem nesta categoria.

Sra Judite juntamente com a Sra Viviane do Banco do Brasil, explanaram sobre o PRONAF e falaram da importância deste credenciamento da ACARPA para atendimento aos pequenos produtores bem como o histórico de parceria já consolidada há mais de 15 anos.

A Gestora Nice Mazikina, responsável pelo Departamento de Projetos Financeiros da associação, esteve participando e posicionou aos presentes das parcerias consolidadas com as instituições financeiras, dos serviços prestados aos associados e dos alinhamentos para melhor atendimento aos pequenos produtores rurais e agricultores familiares.

Logo após o Presidente Fred Elias divulgou a programão oficial do 18º Fórum de Mercado, Política e Tecnologias na Cafeicultura que acontece no próximo dia 27 de abril no Centro de Excelência do Café em Patrocinio MG.

Conheça o PRONAF e seus enquadramentos.

O PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais, agropecuários e não agropecuários, desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.

ENQUADRAMENTO:

Estar em posse da carta DAP(Declaração de Aptidão ao Pronaf).Emitida pelos agentes credenciados pelo Sead ( Ex: Emater e Sindicato Rural)

* 50 % da renda bruta familiar ser proveniente da agropecuária, excluindo-se a aposentadoria rural;

* Ser proprietário, parceiro ou arrendatário;

* Não possuir área superior a 4 módulos fiscais;(região de PTC 1 modulo = 40 há)

* Renda bruta anual familiar dos últimos 12 meses até R$ 360.000,00, sem rebates. Caso a renda bruta anual proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento seja superior a R$ 1.000,00, admite-se, exclusivamente para efeito do cômputo da renda bruta anual utilizada para o cálculo do percentual de 50 %, a exclusão de até R$ 10.000,00 da renda anual proveniente de atividades desenvolvidas por membros da família fora do estabelecimento.

ITENS FINANCIÁVEIS: Investimentos destinados à implantação, ampliação e modernização das atividades agropecuárias.

CUSTEIO:

TETO: R$ 250.000,00

LIMITE: 100 % do Valor Orçado

JUROS: De 2,5 % a.a até 5,5% a.a.

PRAZO:Custeio Agrícola: de 1 ano até 2 anos, conforme o ciclo da atividade

CARÊNCIA: Não

INVESTIMENTO-PRONAF MAIS ALIMENTOS:

TETO: De R$ 165.000,00 á R$ 330.000,00 de acordo com a atividade

LIMITE: 100 % do Valor Orçado

JUROS: De 2,5 % a.a. até 5,5 % a.a. de acordo com o empreendimento.

PRAZO: De 5 anos a 10 anos de conforme o bem financiado

CARÊNCIA: Entre 1 a 3 anos

Obs:

 

Para produtores rurais sem histórico de contratação de operações no BB, é obrigatória a assistência técnica no 1º ano de implantação do projeto.

 

Maiores informações na ACARPA ou pelo telefone 34.3831.8080

Falar com Nice Mazikina, responsável pelo Departamento de Projetos Financeiros da ACARPA

fonte:AScom/Acarpa