Novo Decreto define flexibilização das medidas de prevenção à Covid-19
Foi publicado hoje (12) um novo decreto que dispõe sobre a flexibilização de diversas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação da Covid-19 em Patrocínio.
O Decreto Nº 3.852 prorroga até 26 de abril de 2021, a suspensão de atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas com vendas de ingresso e bilheteria, e afins no âmbito público e privado, bem como a aulas presenciais, que devem ser mantidas no sistema EAD.
Além disso, também foi autorizado o retorno do funcionamento de Casas de Eventos (espaços alugados para realização de eventos particulares não se enquadrando nesse inciso boates, danceterias, casas de shows, shows artísticos com bilheteria e similares), Casas de Eventos Infantis (espaços alugados para realização de eventos infantis particulares), Campeonatos e jogos de futebol amador com público, o uso de praças e quadras públicas, Cristo, praças de esporte e demais espaços públicos.
Leia o decreto na íntegra no link abaixo
DECRETO Nº 3.852 DE 12 DE ABRIL DE 2021.
ASCOM/PMP