SESTRAN inicia amanhã remoção de veículos abandonados que ainda nãoforam retirados pelos proprietários
Com o objetivo de solucionar os incômodos causados por veículos abandonados nas ruas de Patrocínio, o Governo Municipal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte, começam amanhã (17) a retiradas dos veículos dos proprietários que, apesar de notificados na semana passada, ainda não promoveram remoção dos mesmos.
A medida, que tem por finalidade a garantia de limpeza e manutenção do Município, bem como de prevenção de doenças e acidentes, promovendo, inclusive, maior segurança aos munícipes, segue os dispositivos da Lei nº 5.033 de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados, sucatas e afins em vias e logradouros públicos, no município de Patrocínio.
O subsecretário de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, Major Divaldo Nestor, explica que alguns dos veículos estavam estacionados no mesmo local há décadas "É uma ação que além de melhorar a fluidez no trânsito, também influencia em questões ambientais, porque eram criadouros de insetos, e resolve um grande problema de segurança pública, porque em vários locais marginais se escondiam nesses veículos, inclusive em alguns lugares, como na Rua Secundino Faria Tavares que já é um local com muitas árvores e escuro onde dois veículos estavam há décadas parados e na rua Major Alvim no Bairro São Cristóvão onde haviam quatro veículos, os moradores tinham muitos transtornos, agora a SESTRAN dará continuidade, ampliando esse trabalho para beneficiar ainda mais a sociedade"
De acordo com a Lei nº 5,033, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviço público, em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e saúde pública.
A remoção dos veículos abandonados será sempre precedida de adesivação do veículo e, quando possível a identificação do proprietário, será o mesmo notificado pela autoridade de trânsito, ou seu representante, para proceder a retirada do veículo da via ou logradouro público, no prazo de cinco (5) dias a contar da adesivação, sob pena de remoção pelo poder público municipal.
Transcorrido o prazo estabelecido, sem que o proprietário/responsável/possuidor tenha adotado as medidas necessárias para remoção do veículo, os agentes fiscais lavrarão o Auto de Infração e aplicarão multa no valor de uma (1) UFM – Unidade Fiscal do Município, que será recolhida por guia de recolhimento municipal, a ser retirada no Setor Tributário da Secretaria Municipal de Finanças, em caso de não pagamento, o débito será inscrito em dívida ativa.
Além disso, após recolhido ao depósito de veículos, o mesmo será liberado somente após o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de outras taxas exigidas e regulamentadas. O proprietário do veículo, carcaça, chassi ou partes de veículo recolhido terá sessenta (60) dias para reavê-lo, a partir da data de seu recolhimento, sendo que após esse período, o mesmo poderá ser leiloado como sucata pelo município, mediante publicação do competente edital.
Fonte:PMP