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Céu nublado com aguaceiros e tempestades

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Unicerp informa sobre a destinação do Imposto de Renda de Pessoa Física para projetos sociais.

Unicerp informa sobre a destinação do Imposto de Renda de Pessoa Física para projetos sociais.

O Unicerp, por meio do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil, traz informações importantes aos contribuintes que irão fazer a Declaração de Imposto de Renda 2024. De acordo com a coordenadora do NAF, Juliana Caixeta, parte do que será pago pelo contribuinte pode ser direcionado para projetos sociais, esportivos e culturais.   


De acordo com a professora, durante o atual período de entrega das declarações (até 31 de maio), os interessados podem destinar até 3% para o Fundo da Infância e Adolescência, 3% para o Fundo da Pessoa Idosa de forma individual ou coletiva. É importante ressaltar que a doação não gera ônus ao contribuinte que, em vez de ter a totalidade do imposto devido direcionado à União, pode escolher parte de seu destino a causas de interesse social. 


“A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos, programas sociais e culturais, destinando parte do imposto para estimular a proteção às crianças, adolescentes e idosos, atividades culturais, audiovisuais e desportivas”, garante Juliana.


De acordo com dados da Receita Federal, os contribuintes de Patrocínio têm potencial para R$ 3.138.983 (três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e oitenta três reais). Até o momento, a Receita Federal já recebeu cerca de o 6% deste valor, o que representa 2% dos contribuintes.


De acordo com a própria Receita Federal, a destinação é a única possibilidade que o cidadão pode interferir na destinação do seu imposto. Ele tem a possibilidade de transformação de boas ações localizadas nos municípios.


Caso o contribuinte tenha interesse em fazer a doação, basta informar ao seu contador sobre o interesse em participar dessa destinação.