Novas diretrizes para o manejo de resíduos sólidos em Patrocínio

Foi sancionada a Lei nº 5.798, que estabelece novas diretrizes para a prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos por meio de gestão associada com o CISPAR – Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba.
A partir da nova legislação, o CISPAR será responsável pelos serviços de triagem, reciclagem, compostagem e destinação final adequada dos resíduos urbanos, enquanto a Prefeitura continuará executando diretamente (ou por contratação) os serviços de coleta, transporte e limpeza urbana, como varrição, capina e limpeza de bueiros.
A concessão dos serviços será feita mediante licitação, e a remuneração se dará por meio de tarifa, que poderá ser cobrada na fatura de outros serviços públicos. A regulação e fiscalização ficarão a cargo de uma entidade autárquica com independência decisória.
Também foram definidos deveres para os consumidores, como o correto acondicionamento dos resíduos e o cumprimento das regras de coleta seletiva e logística reversa. O descumprimento dessas normas poderá gerar multa.
Com a nova lei, Patrocínio integra a política intermunicipal de resíduos sólidos, com horizonte de 20 anos e revisões periódicas, promovendo maior eficiência e sustentabilidade na gestão dos resíduos urbanos.
Redação/SECOM